Código de Conduta

  1. Ser membro da APCRI implica o apoio ao desenvolvimento do capital de risco, ao avanço das técnicas aplicadas e da produtividade, à criação de oportunidades empresariais em Portugal actuando como instrumento financeiro inovador, nomeadamente através do investimento em pequenas e médias empresas com significativo potencial de crescimento em termos de produtos, tecnologia, conceito de negócios e serviços.
  2. Os associados conduzirão os seus negócios de forma responsável e não se envolverão em práticas que venham a prejudicar a imagem e os interesses da actividade do capital de risco.
  3. Os associados procurarão garantir um elevado padrão de qualidade na sua carteira de investimentos, priveligiando uma visão de longo prazo da economia e da actividade do capital de risco.
  4. Cada membro deverá promover e manter padrões éticos de conduta e actuar com equilíbrio e honestidade em todos os aspectos negociais com todas as instituições com que se relacione.
  5. Os associados não revelarão a terceiros qualquer informação confidencial, financeira ou técnica, obtida no decorrer de negociações com potenciais participadas ou durante o período de participação, a menos que tenham recebido permissão explícita para tal.
  6. Nenhum membro deverá caluniar, difamar ou criticar deslealmente qualquer outro membro em qualquer negociação com uma participada potencial, ou em qualquer outra circunstância.
  7. Nenhum fundo de capital de risco poderá ser usado para promover o bem estar ou dar apoio aos seus administradores, gestores, empregados, mandatários ou representantes, excepto dentro dos limites dos benefícios colhidos do sucesso do fundo e de acordo com a compensação estabelecida e a partilha de lucros contratadas.
  8. Quando dois ou mais membros participam no mesmo processo de investimento, o membro líder e todos os outros membros participantes deverão revelar de forma completa todos os factos deles conhecidos sobre a proposta da participada (actual ou potencial)  e todas as relações entre esta, a sua administração, direcção, accionistas, empregados, mandatários ou representantes, com o referido líder e os outros membros participantes, algum dos seus administradores, directores, accionistas, empregados, mandatários ou representantes.
  9. Os associados não aceitarão subscrições de capital nos seus fundos cuja proveniência seja desconhecida ou de quem represente grupos de interesses não identificados.
  10. Os membros prestarão aos seus investidores informações operacionais e financeiras completas.
  11. Nenhum associado se aproveitará da sua posição na APCRI ou de algum modo fará uso abusivo de qualquer informação àquela dirigida.
  12. Os associados comprometem-se a participar activamente na vida APCRI, dedicando à mesma os recursos, designadamente humanos que, de acordo com as respectivas possibilidades, se revelem necessários ao desenvolvimento do papel da APCRI no sector do capital de risco em Portugal, nomeadamente através da participação em grupos d

    e trabalho criados e dinamizados pela Direcção.

  13. Será considerada também conduta anti-ética qualquer forma de dissimulação do não  cumprimento deste Código de Conduta e de quaisquer Regulamentos designados pela Direcção da APCRI para lhe dar cumprimento.
  14. Os membros aceitam e darão cumprimento ao Código de Conduta e a todas as regras e regulamentos produzidos pela Direcção da APCRI.
  15. Todos os associados exigirão dos seus sócios ou accionistas, administradores, directores, empregados, procuradores, mandatários ou outros representantes a aceitação e o respeito por estas mesmas regras.

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